Trancamento de Curso

Com o trancamento de curso, o aluno pode interromper o seu estudo por até dois semestres.

É preciso que o aluno tenha cursado pelo menos um crédi-to
em disciplina obrigatória ou optativa do seu curso na UFPR, sob o seu atual registro. Se for necessário um segundo trancamento de curso, o universitário deve-rá ir ao NAA, nos prazos previstos no calen-34.dário escolar, com o seu comprovante de matrícula.

Nesta situação, o colegiado do curso é o responsável pela decisão de tran-camento, mediante análise da justificativa
apresentada pelo estudante. O terceiro e último pedido de tranca-mento, antes de ser solicitado ao NAA, tem de ser aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesqui-sa e Extensão-CEPE e pelo colegiado de curso.

O trancamento da matrícula não será considerado no tempo que o aluno tem para cumprir o currículo. Enquanto aguarda a
resposta sobre o processo de trancamento, ele deverá continuar a freqüentar as aulas.

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